CMS/COP13: Espécies migratórias conectam o planeta

Publicado em 29 de fevereiro de 2020
CMS/COP13: Espécies migratórias conectam o planeta Créditos: David Lawson / WWF-UK

No mês passado, foi realizada a 13ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS COP13), em Gandhinagar, Índia, entre os dias 15 e 22 de fevereiro de 2020. A COP13 reuniu-se com o tema “As espécies migratórias conectam o planeta: faça com que se sintam em casa!”. Essa reunião marcou a primeira de uma série de conferências internacionais sobre biodiversidade em 2020, que culminarão com a Conferência de Biodiversidade da ONU em Kunming, China, em outubro, que deve adotar uma nova estrutura global de biodiversidade. Com isso em mente, as partes da CMS adotaram a Declaração de Gandhinagar, que exige que as espécies migratórias e o conceito de “conectividade ecológica” sejam integrados e priorizados no novo quadro global de biodiversidade.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres – CMS é a única organização intergovernamental global ligada às Nações Unidas estabelecida exclusivamente para a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas em toda sua área de distribuição. É o fórum no qual os países se unem para acordar prioridades comuns e medidas de conservação. O Brasil é signatário da CMS desde 2015, mas de fato a convenção somente passou a ter efeito em virtude da promulgação do Decreto n° 9.080/2017. Atualmente, a CMS conta com 130 países membros.

Dez novas espécies foram adicionadas aos apêndices da CMS, das quais sete foram adicionadas ao apêndice I, que compreende espécies migratórias que estão em risco de extinção em toda ou em parte significativa da sua área de distribuição. Estas incluem o elefante asiático (Elephas maximus indicus), a onça-pintada (Panthera onca), a grande abetarda indiana (Ardeotis nigriceps), o sisão bengalês (Houbaropsis bengalensis bengalensis), a abetarda-comum (Tetrax tetrax), o albatroz-das-antípodas (Diomedea antipodensis) e o tubarão oceânico galha branca (Carcharhinus longimanus). As ovelhas Urial (Ovis vignei), o tubarão-martelo liso (Sphyrna zygaena) e o cação bico-doce (Galeorhinus galeus) foram listados no Apêndice II, que abrange espécies migratórias com estado de conservação desfavorável e que requerem cooperação internacional para sua conservação e manejo. Novas Ações Concertadas com planos de conservação direcionados também foram aprovadas para 14 espécies.

Duas das propostas de inclusão de tubarões migratórios nos anexos da CMS foram enviadas pelo Brasil, sendo a proposta de inclusão do tubarão galha branca (Carcharhinus longimanus) no Anexo I e do tubarão martelo liso (Sphyrna zygaena) no Anexo II da Convenção.

Carcharhinus longimanus incluído no Anexo I da CMS

O tubarão galha branca (Carcharhinus longimanus) é uma espécie de tubarão com distribuição tropical e a única espécie oceânica verdadeira do gênero Carcharhinus. É uma espécie valorizada por suas barbatanas e pela carne, sendo alvo direto e indireto de diferentes tipos de operações de pesca. As avaliações mais recentes da IUCN, mostraram que houve declínio acentuado da população em todos os oceanos, com declínios históricos significativos também relatados em toda a sua extensão.

No Atlântico Sul, foram observados declínios substanciais da população e sua frequência de capturas ou até avistamentos são cada vez mais raras. No Brasil a espécie é avaliada como Vulnerável (VU).  A mais recente avaliação da IUCN a classificou como Criticamente em Perigo (CR). A própria ICCAT reconhece isso como uma preocupação e o Brasil adotou as recomendações sugeridas por esse comitê em 2013. Entre as principais recomendações, destacamos a proibição de retenção, desembarque e comercialização dessa espécie no território brasileiro. As populações de C. longimanus diminuíram globalmente, com algumas regiões com declínios superiores a 90%. A inclusão da espécie no Anexo I da CMS envolverá as Partes que fazem parte da área de distribuição da espécie para proteção mais rigorosa, considerando que a inclusão no Anexo I proíbe a sua captura.

Sphyrna zygaena incluído no Anexo II da CMS

O tubarão-martelo-liso, Sphyrna zygaena, é um grande tubarão pelágico com uma ampla distribuição que varia de mar temperado a tropical, geralmente entre 59 ° N e 55 ° S de latitude. Ocorre na costa e no mar, sobre plataformas continentais e insulares em uma faixa de profundidade entre 0 e 200 m.

Os tubarões-martelo são espécie-alvo ou capturados acidentalmente na pesca artesanal e industrial. Suas barbatanas estão entre as mais valiosas no comércio de barbatanas de tubarão devido ao seu tamanho. Os níveis de captura não são precisos, pois poucos países coletam dados específicos das espécies, mas a visão global relatada pela FAO mostra um aumento significativo nos tubarões martelo na última década. Uma medida eficaz de gestão da pesca deve considerar a alta mortalidade devido à pesca incidental e baixa taxa de sobrevivência após a liberação.

A IUCN classificou a população global de S. zygaena como Vulnerável. No Brasil, ela é classificada como Criticamente em Perigo (CR).

Durante a COP13, foram apresentadas duas propostas com escopo geográfico diferente para listar o tubarão-martelo (Sphyrna zygaena) no Anexo II, uma pelo Brasil para a população regional que ocorre nas zonas econômicas exclusivas do Brasil, Uruguai, Argentina e águas internacionais adjacentes e uma outra proposta da União Europeia para todas as populações do mundo. Por meio de votação, as Partes apoiaram a proposta de inclusão global da espécie.

Duas outras propostas importantes, de espécies que ocorrem no Brasil foram aprovadas pela COP13:

Galeorhinus galeus incluído no Anexo II da CMS

Galeorhinus galeus é um tubarão de tamanho médio, com ampla distribuição, principalmente demersal em áreas costeiras temperadas frias a quentes e nas plataformas continentais e insulares de todos os principais oceanos.

Na maior parte de sua faixa de distribuição, G. galeus tem sido direcionado para a demanda de óleo de fígado, carne e barbatanas com redes de emalhe e espinhel e também é uma captura incidental comum em redes de arrasto e outras pescarias. A maioria dos estoques são compartilhados entre os estados da área de distribuição da espécie e está esgotada em graus variados, com níveis sérios em algumas áreas. Globalmente, esta espécie é avaliada como Vulnerável (VU) na Lista Vermelha da IUCN. No Brasil ela é avaliada como Criticamente em Perigo (CR). Regionalmente a espécie também é avaliada como Criticamente em Perigo (no sudoeste do Atlântico), Vulnerável (Mediterrâneo, Europa, Austrália e África do Sul), Quase Ameaçada (Nova Zelândia) e Menos Preocupante (Leste do Pacífico Norte).

Panthera onca incluída nos Anexos I e II da CMS

A proposta de inclusão da onça pintada nos dois Anexos da CMS foi submetida pela Costa Rica, Argentina, Bolívia, Paraguai, Peru e Uruguai. 

A onça-pintada, Panthera onca, é o maior felino nativo das Américas e encontra-se classificada pela IUCN como Quase Ameaçada. Apesar de existir uma grande subpopulação na Amazônia, outras 33 subpopulações possuem baixo número de indivíduos, isolamento geográfico, baixa proteção e alta densidade populacional humana nas áreas circundantes.

As populações fragmentadas de onças-pintadas podem ser conectadas através de uma série de corredores biológicos e genéticos, resultando em subpopulações conectadas em 21 países diferentes na América do Norte, Central e do Sul. Além disso, dos 21 países dentro da área de distribuição da espécie, 13 consideram a onça em perigo, 4 vulneráveis, 1 quase ameaçada, de acordo com os critérios nacionais e em 2 países ela encontra-se extinta.

Várias partes e ONGs apoiaram a proposta, enfatizando a necessidade de proteger corredores migratórios e populações isoladas.

Durante a COP13 também foram discutidas e aprovadas decisões e resoluções sobre temas que impactam as espécies migratórias, tais como: prevenção de abate ilegal, captura e comércio de aves migratórias; prevenção do envenenamento de aves; rotas de aves migratórias; ruído marinho; capturas incidentais; observação de fauna marinha; energias renováveis e as espécies migratórias; linhas de energia; infraestrutura; uso de carne silvestre; importância da cultura animal e complexidade social; poluição por plástico; poluição luminosa, além de outras relacionadas aos cetáceos, tartarugas marinhas; mudanças climáticas e o possível comércio de espécies do Anexo I da CMS e as implicações para seu estado de conservação.

A proteção e conservação das espécies migratórias exigem o esforço integrado da comunidade internacional, uma vez que não são restritas às fronteiras de um único país, algumas vezes frequentando mais de um continente. Ressalta-se que o Brasil integra rotas migratórias de dezenas de espécies terrestres e marinhas, atuando como território de descanso, alimentação e reprodução. A participação do Brasil na Convenção tem sido fundamental para a aprovação de resoluções recentes de proteção de espécies, como tubarões e baleias, por exemplo. O Brasil também aderiu ao Memorando de Entendimento para a Conservação de Tubarões Migratórios (MoU Sharks) e faz parte de outros acordos relacionados à Convenção, como o Acordo Internacional para a Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP), do Memorando de Entendimento para a Conservação de Espécies Migratórias dos Campos Sulinos e seus Habitats (MoU Pastizales) e do Grupo de Trabalho das Rotas de Aves Migratórias das Américas (Americas Flyways Task Force).

Site da CMS – https://www.cms.int/

Fotos e materiais gráficos – https://trello.com/b/zBzhRIy1/cms-cop13-social-media-pack-digital-assets

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